DFPC resolve denúncia da CBTT em relação à 4º BE Cmb

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Consideramos positiva a resposta da DFPC ao nosso ofício. A DFPC, sempre legalista, irá unificar o entendimento que inclusive está previsto no Decreto 11.615/23, art. 65, § 4º “O instrutor de armamento e tiro credenciado pela Polícia Federal poderá utilizar as armas registradas em seu nome, no Sinarm ou no Sigma, para aplicação dos testes de tiro para comprovação da capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo.” Esclareço a menção ao Decreto 9846/19, já revogado, porque o mesmo é mencionado na Instrução Normativa da Polícia Federal para definir o assunto. Percebe-se que o tema posto no site realmente estava incorreto e graças à Deus, o problema será resolvido após provocarmos a DFPC sobre o assunto. A CBTT continuará lutando para que os processos de atiradores desportivos tramitem de forma célere e da forma legal.

Segue o ofício da DFPC em resposta à CBTT:

Ofício 76 DFPC

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