Confederação Brasileira de Tiro Tático (CBTT) contesta cobrança irregular aos clubes de tiro na Bahia

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A Confederação Brasileira de Tiro Tático (CBTT) está contestando o governo da Bahia, mais especificamente a Polícia Civil, sobre uma cobrança considerada indevida para o funcionamento de clubes de tiro no estado.

Em ofício enviado à Delegada Adjunta da Coordenação de Fiscalização de Produtos Controlados, a CBTT argumenta que a cobrança de taxas para estandes de tiro fere a legislação federal, que atribui ao Exército Brasileiro a competência exclusiva para legislar, fiscalizar e autorizar o funcionamento desses locais.

Segundo a confederação, clubes de tiro são registrados no Exército e possuem seus estandes de tiro devidamente autorizados pelo órgão competente. A prática de tiro desportivo, caça e instrução nesses locais é regulamentada por legislação federal específica.

A CBTT alega que a cobrança imposta pela Polícia Civil configura uma duplicidade de tributação e viola o princípio da legalidade. A confederação solicita que a cobrança seja suspensa e que a Polícia Civil se abstenha de cobrar taxa de funcionamento de quase R$ 4.000,00 (quatro mil reais) aos estandes de tiro que forem apostilados em Certificados de Registro -CR de entidades de tiro.

O que está em jogo?

A disputa entre a CBTT e o governo da Bahia tem implicações importantes para o setor de tiro esportivo no estado. Se a cobrança for mantida, clubes de tiro poderão ser obrigados a encerrar suas atividades ou repassar o custo adicional aos seus associados.

A CBTT argumenta que essa situação prejudica o desenvolvimento do tiro esportivo no Brasil, que é uma atividade que exige investimentos e estrutura adequados. Além disso, a confederação destaca que o tiro esportivo é uma modalidade que trouxe a primeira medalha olímpica ao Brasil e que é dever constitucional do Estado fomentar o esporte.

Segue abaixo o link para conferir o ofício da CBTT na íntegra:

Ofício 019-2024 – PCBA – Taxa cobrada aos estandes de tiro

Segue abaixo o link para conferir o ofício da Polícia Civil da Bahia na íntegra:

Oficio_00094700768

Segue abaixo o link para conferir em qual lei do estado da Bahia a Polícia Civil se fundamentou para a cobrança da taxa:

legest_2009_11631_lei_taxas

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