A Confederação Brasileira de Tiro Tático (CBTT) enviou ofício para o 16º Batalhão Logístico, onde foi denunciado um erro processual sobre a avaliação psicotécnica exigida de atletas de tiro esportivo. A entidade argumenta que a ordem dos testes determinada pela SFPC do batalhão contraria a legislação federal.
De acordo com a Instrução Normativa nº 111 da Polícia Federal, o teste de tiro deve ser realizado após a aprovação na avaliação psicológica. Ao exigir o contrário, a SFPC estaria descumprindo a norma e prejudicando os atletas.
A CBTT, em ofício enviado ao comandante do batalhão, solicita que os analistas da SFPC sejam orientados a seguirem corretamente a legislação e espera que o problema seja resolvido o mais breve possível.
Abaixo você confere o ofício na íntegra:
Ofício 024-2024 – 16 Blog – Erro em pendências sobre testes