O pedido da CBTT teve como base princípios constitucionais de transparência e responsabilidade administrativa, além do artigo 37 da Constituição Federal e o artigo 22 da Lei nº 9.784/99, que exigem a publicidade e a assinatura do responsável nos atos processuais. A falta de identificação, conforme argumentou a CBTT, gerava dificuldades como a ausência de controle sobre as decisões, a possibilidade de arbitrariedades e a lentidão no andamento dos processos.
A implementação da identificação no SISGCORP visa atender a três principais objetivos apontados pela CBTT:
- Transparência: A identificação dos responsáveis pelos despachos permitirá uma maior fiscalização e controle da atuação administrativa.
- Responsabilização: A medida visa dificultar decisões arbitrárias e facilita a responsabilização dos agentes públicos por eventuais erros ou abusos.
- Celeridade: A identificação dos servidores pode acelerar a resolução dos processos, promovendo maior comprometimento com os prazos estabelecidos.
A CBTT celebrou a resposta da DFPC, destacando que o comprometimento com a transparência e a melhoria no SISGCORP representa um avanço importante para os cidadãos que dependem de processos claros e ágeis em questões relacionadas ao tiro desportivo.
Confira aqui a resposta da DFPC à demanda da CBTT na íntegra: Ofício-242-AAAJ_GabSubdir_GabDir
Confira aqui o ofício da CBTT que demandou o fim do anonimato no SISGCORP e outros sistema do Exército: Ofício 039-2024 – DFPC – Identificação nos despachos