CBTT RESPONDE AO 30º BI MEC SOBRE TRANSPARÊNCIA E PRAZOS NO SFPC

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🚨 CBTT RESPONDE AO 30º BI MEC SOBRE TRANSPARÊNCIA E PRAZOS NO SFPC 🚨

A Confederação Brasileira de Tiro Tático (CBTT) enviou mais um ofício ao Comandante do 30º Batalhão de Infantaria Mecanizado (30º BI Mec) em resposta a um documento oficial da unidade militar. O objetivo foi esclarecer pontos importantes sobre a identificação dos analistas da SFPC e a correta interpretação dos prazos processuais aplicáveis aos CACs.

📌 O QUE MOTIVOU O OFÍCIO?
O 30º BI Mec justificou a omissão da identidade dos analistas da SFPC, informando que essa medida protegeria os servidores públicos de “exposição indevida”. No entanto, a CBTT contestou essa prática, alertando que a identificação dos agentes públicos é obrigatória por lei e que ocultar esses dados viola o princípio constitucional da publicidade e a Lei 9.784/99, que determina que todo ato administrativo deve conter nome e assinatura do responsável.

📌 QUAL O IMPACTO DISSO?
Sem a devida identificação, não é possível responsabilizar os servidores por eventuais abusos ou erros. Isso impede que o cidadão exerça seu direito de buscar reparação caso haja irregularidades, contrariando a Lei 13.869/19, que trata do abuso de autoridade.

📌 ALÉM DISSO, A CBTT QUESTIONOU A DEMORA NOS PROCESSOS DOS CACs
O Batalhão alegou que os processos administrativos da SFPC passam por uma “fase de instrução processual”, o que justificaria o tempo prolongado de análise. No entanto, a CBTT esclareceu que as solicitações feitas por CACs (Caçadores, Atiradores e Colecionadores) NÃO possuem fase de instrução, pois são processos vinculados à legislação e não exigem coleta de provas, depoimentos de testemunhas ou perícias técnicas.

📌 QUAL O PROBLEMA COM ESSA INTERPRETAÇÃO?
A aplicação errada do conceito de “instrução processual” pode levar a atrasos injustificados nos pedidos, já que, pela Lei 9.784/99, o prazo máximo para decisão administrativa é de 30 dias, prorrogáveis por mais 30 – e não um tempo indefinido, como ocorre atualmente.

⚠️ O QUE A CBTT SOLICITOU?
✅ Que a identificação dos analistas da SFPC seja restabelecida, conforme determina a lei;
✅ Que o prazo para análise dos processos de CACs seja cumprido corretamente, evitando prolongamentos indevidos;
✅ Que o Batalhão reconsidere seu entendimento e adote medidas para agilizar os processos sem comprometer a legalidade e a transparência.

💬 A CBTT segue vigilante para garantir que os direitos dos CACs sejam respeitados e que os processos no SFPC sejam conduzidos com transparência e eficiência!

Confira aqui o ofício inicial da CBTT à OM: Ofício 016-2025 – 30 BI Mec – SFPC sem analisar processos há 04 meses

Confira a resposta do Batalhão: Ofício 115 Resp CBTT

Confira o novo ofício da CBTT em resposta ao Batalhão: Ofício 029-2025 – 30 BI Mec – Resposta ao ofício 115-SFPC-30BIMec

📢 Compartilhe esta informação e marque seus amigos CACs!

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