35º BI Recusa Resolver Problema e CBTT pede Intervenção da DFPC, 6ª RM e Procuradoria Militar

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A Confederação Brasileira de Tiro Tático (CBTT) enviou um ofício contundente às autoridades militares solicitando intervenção da 6ª Região Militar, da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC) e da Procuradoria de Justiça Militar. A medida extrema foi necessária devido à recusa do 35º Batalhão de Infantaria (35º BI) em corrigir um erro técnico grave envolvendo a análise de processo relacionado à recarga de munições.

O problema, relatado no Ofício nº 051/2024-Presidência CBTT, expõe que um analista da Seção de Fiscalização de Produtos Controlados (SFPC) do 35º BI não compreende o significado da barra oblíqua “/”, usada em documentos fiscais para indicar intercambialidade entre calibres. Como resultado, processos de atletas de tiro foram indeferidos de forma arbitrária, prejudicando o direito à recarga de munição.

O caso ganhou maior atenção após o envio do Ofício nº 295-SFPC/35º BI, assinado pelo comandante do batalhão, Tenente-Coronel Cristiano Garcia Guedes. No documento, a SFPC manteve o indeferimento do processo do atleta Leonardo Gusmão Lauton, alegando que ele não possui o calibre .38 registrado em seu acervo, desconsiderando que sua arma, um revólver calibre .357 Magnum, utiliza a mesma matriz de recarga, conforme especificado na nota fiscal.

“Inacreditável Desconhecimento Técnico”

No Ofício nº 054/2024, o presidente da CBTT, Giovanni Roncalli Casado de Souza Júnior, criticou duramente a postura do batalhão. Ele classificou a resposta como “inacreditável” e destacou a gravidade de um servidor público desconhecer o significado básico de uma barra oblíqua, simbolizando “ou”.

O documento também enfatiza que a persistência no erro pode configurar abuso de autoridade, conforme previsto no Art. 33 da Lei 13.869/19. “Exigir o cumprimento de obrigação sem amparo legal é passível de detenção de seis meses a dois anos, além de multa”, alerta o texto.

Medidas Solicitadas

A CBTT requisitou:

  1. Revisão imediata do processo, com deferimento adequado.
  2. Instrução aos analistas da SFPC sobre o significado da barra oblíqua e sua aplicação.
  3. Advertência ao responsável pelo despacho, evitando reincidência no erro.
  4. Transparência nas ações corretivas, para garantir que os atletas não sejam prejudicados.

Intervenção Superior

Diante da recusa em resolver o problema, o caso foi encaminhado à DFPC, à 6ª Região Militar e ao Ministério Público Militar. “É preocupante que um órgão com responsabilidade tão grande demonstre tamanha falta de preparo”, afirmou Giovanni Roncalli.

O episódio lança luz sobre a necessidade de capacitação técnica e boa-fé na análise de processos, principalmente em setores que impactam diretamente o esporte e a segurança.

Confira aqui o ofício que denunciou o caso: Ofício 051-2024 – 35 BI – SFPC não sabe a diferença entre .38 SPL e .357 Magnum

Confira aqui a resposta do Batalhão mostrando desconhecimento do significado da barra oblíqua: Of 295. GIOVANNI ROCALLI. CBTT

Confira aqui o ofício da CBTT em resposta ao 35º BI: Ofício 054-2024 – 35 BI – SFPC não sabe o significado de barra oblíqua

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