A Confederação Brasileira de Tiro Tático (CBTT) enviou um ofício contundente às autoridades militares solicitando intervenção da 6ª Região Militar, da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC) e da Procuradoria de Justiça Militar. A medida extrema foi necessária devido à recusa do 35º Batalhão de Infantaria (35º BI) em corrigir um erro técnico grave envolvendo a análise de processo relacionado à recarga de munições.
O problema, relatado no Ofício nº 051/2024-Presidência CBTT, expõe que um analista da Seção de Fiscalização de Produtos Controlados (SFPC) do 35º BI não compreende o significado da barra oblíqua “/”, usada em documentos fiscais para indicar intercambialidade entre calibres. Como resultado, processos de atletas de tiro foram indeferidos de forma arbitrária, prejudicando o direito à recarga de munição.
O caso ganhou maior atenção após o envio do Ofício nº 295-SFPC/35º BI, assinado pelo comandante do batalhão, Tenente-Coronel Cristiano Garcia Guedes. No documento, a SFPC manteve o indeferimento do processo do atleta Leonardo Gusmão Lauton, alegando que ele não possui o calibre .38 registrado em seu acervo, desconsiderando que sua arma, um revólver calibre .357 Magnum, utiliza a mesma matriz de recarga, conforme especificado na nota fiscal.
“Inacreditável Desconhecimento Técnico”
No Ofício nº 054/2024, o presidente da CBTT, Giovanni Roncalli Casado de Souza Júnior, criticou duramente a postura do batalhão. Ele classificou a resposta como “inacreditável” e destacou a gravidade de um servidor público desconhecer o significado básico de uma barra oblíqua, simbolizando “ou”.
O documento também enfatiza que a persistência no erro pode configurar abuso de autoridade, conforme previsto no Art. 33 da Lei 13.869/19. “Exigir o cumprimento de obrigação sem amparo legal é passível de detenção de seis meses a dois anos, além de multa”, alerta o texto.
Medidas Solicitadas
A CBTT requisitou:
- Revisão imediata do processo, com deferimento adequado.
- Instrução aos analistas da SFPC sobre o significado da barra oblíqua e sua aplicação.
- Advertência ao responsável pelo despacho, evitando reincidência no erro.
- Transparência nas ações corretivas, para garantir que os atletas não sejam prejudicados.
Intervenção Superior
Diante da recusa em resolver o problema, o caso foi encaminhado à DFPC, à 6ª Região Militar e ao Ministério Público Militar. “É preocupante que um órgão com responsabilidade tão grande demonstre tamanha falta de preparo”, afirmou Giovanni Roncalli.
O episódio lança luz sobre a necessidade de capacitação técnica e boa-fé na análise de processos, principalmente em setores que impactam diretamente o esporte e a segurança.
Confira aqui o ofício que denunciou o caso: Ofício 051-2024 – 35 BI – SFPC não sabe a diferença entre .38 SPL e .357 Magnum
Confira aqui a resposta do Batalhão mostrando desconhecimento do significado da barra oblíqua: Of 295. GIOVANNI ROCALLI. CBTT
Confira aqui o ofício da CBTT em resposta ao 35º BI: Ofício 054-2024 – 35 BI – SFPC não sabe o significado de barra oblíqua