A Confederação Brasileira de Tiro Tático (CBTT) alertou, por meio de ofício, a DFPC para um grave problema no Sistema de Gestão de Controle de Produtos Controlados (SISGCORP) que está impedindo a correta emissão de guias de tráfego para atletas de tiro esportivo em todo o país.
Segundo a CBTT, o sistema exige o preenchimento obrigatório do campo “porto ou aeroporto” durante o processo de solicitação da guia, mesmo para atletas que não utilizam esses meios de transporte para seus treinamentos ou competições. Essa exigência tem paralisado o processo de emissão das guias de tráfego, já que a maioria dos atiradores se deslocam para os clubes utilizando seus próprios veículos.
Em ofício enviado ao Diretor de Fiscalização de Produtos Controlados, a CBTT destacou que o campo “porto ou aeroporto” deveria ser opcional, uma vez que o uso desses locais é exceção e não a regra no esporte. A Confederação argumenta que a exigência atual torna inviável a emissão de guias de tráfego com informações precisas e coerentes, podendo gerar inclusive prisões para quem decidir emitir a guia de tráfego e ir cumprir sua habitualidade obrigatória sem passar por um porto ou aeroporto.
“É como se a emissão de guias de tráfego para a prática do tiro esportivo estivesse suspensa no Brasil”, afirmou Giovanni Roncalli Casado de Souza Júnior, presidente da CBTT. “A obrigatoriedade de informar um porto ou aeroporto em todas as solicitações é um absurdo e precisa ser corrigida urgentemente”, completou.
A CBTT solicitou ao órgão responsável que realize uma correção imediata no SISGCORP, tornando o campo “porto ou aeroporto” opcional. A confederação espera que a solução seja rápida, para que os atletas possam retomar suas atividades sem maiores transtornos.
Aqui você confere o ofício na íntegra: Ofício 026-2024 – DFPC – Bug na emissão de guia de tráfego