CBTT denuncia elitização do tiro na 3ª Região Militar

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A Confederação Brasileira de Tiro Tático (CBTT) denunciou uma exigência considerada ilegal no processo de registro de armas para atletas de tiro esportivo na 3ª Região Militar. Segundo a CBTT, um analista da Seção de Fiscalização de Produtos Controlados (SFPC) do 3º Grupo de Artilharia Antiaérea estaria indeferindo pedidos de registro com base em critérios não previstos em lei, como o valor da renda do atleta.

Em ofício enviado ao Comandante da 3ª Região Militar, a CBTT argumenta que a legislação brasileira sobre tiro desportivo estabelece de forma clara e objetiva os documentos necessários para o registro de armas, não cabendo ao analista realizar julgamentos sobre a capacidade financeira do atleta.

“A legislação determina apenas a documentação a ser juntada, não cabendo ao analista juízo de valor sobre qualquer critério social, sendo no caso o de classe social. Há estagiários que têm “, afirma o presidente da CBTT, Giovanni Roncalli Casado de Souza Júnior.

A Confederação destaca que a exigência de alto valor de renda para a prática de um esporte vai contra o princípio da igualdade previsto na Constituição Federal e pode impedir que muitos atletas, especialmente aqueles de menor renda, tenham acesso ao esporte.

A CBTT solicita ao Comandante da 3ª Região Militar que intervenha na situação e determine que os analistas da SFPC sigam rigorosamente a legislação vigente, evitando assim a discriminação de atletas e garantindo o direito à prática do tiro esportivo.

Segue o ofício na íntegra: Ofício 031-2024 – 3RM – Legislação vinculada nos processos de atiradores

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