A ação coletiva para declarar os CRAFs emitidos à luz do decreto 9.685/19 válidos por 10 anos foi diligenciada hoje pela CBTT no Poder Judiciário em Brasília. A Justiça Federal costuma ser muito célere e estritamente legalista. Portanto, não se espera outra decisão que não seja a de considerar os princípios constitucionais do direito adquirido e o ato jurídico perfeito. Nesse momento a Justiça Federal irá analisar se a ação possui “periculum in mora e fumus boni iuris” (perigo na demora e fumaça do bom direito) para receber uma medida liminar antes do julgamento do mérito. Observando a proteção dos dados dos atletas filiados, nos termos da LGPD, a ação tramita em segredo de justiça. Atualizaremos vocês assim que tivermos decisão. Nosso departamento jurídico, liderado por Dr. @ivan.luiz_of e Dr. @advemanoellima , já está providenciando a ação semelhante que irá tratar da validade dos CR’s. Reiteramos que nenhum centavo será cobrado de qualquer atleta para o protocolo desta segunda ação, exatamente como ocorreu na ação que tem por objeto a validade dos CRAFs. Agora aguardaremos a reunião com a DFPC, agendada para esta quinta-feira, 24/10/24, no Quartel General do Exército, para tratarmos do bug do SISGCORP na inclusão e exclusão de atividades no CR, que tem assolado a vida de diversos atletas.