📢 IMPORTANTE: INTERPELAÇÃO EXTRAJUDICIAL!
A Confederação Brasileira de Tiro Tático (CBTT) protocolou uma interpelação extrajudicial contra o 63º Batalhão de Infantaria solicitando a suspensão de práticas administrativas consideradas ilegais e incompatíveis com a legislação vigente.
🔎 Pontos destacados:
Agendamento obrigatório para protocolo de documentos.
Exigência de reconhecimento de firma em documentos.
Assinatura manual obrigatória, ignorando a validade de documentos digitais.
Desrespeito às prerrogativas dos advogados, que incluem atendimento preferencial sem agendamento.
📜 Segundo a CBTT, tais exigências violam:
✅ Lei nº 13.726/2018: Elimina formalidades desnecessárias.
✅ Portaria nº 124 – COLOG/2017: Prevê modernização administrativa e aceitação de documentos digitais.
✅ Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994): Garante direitos aos advogados em repartições públicas.
📌 Reivindicações:
✔ Suspensão imediata das práticas mencionadas.
✔ Aceitação de documentos digitais (gov.br e ICP-Brasil).
✔ Respeito às prerrogativas dos advogados.
🚨 A CBTT alerta que, caso as demandas não sejam atendidas, medidas legais e administrativas serão tomadas, incluindo representação junto ao Ministério Público Militar e à OAB.
🗓 A interpelação foi formalizada em 7 de janeiro de 2025.
🔗 Para maiores informações acesse: www.cbtt.org.br/noticias/
Confira a Interpelação na íntegra: Ofício 001-2025 – 63 BI – Interpelação