A Confederação Brasileira de Tiro Tático (CBTT), por meio de seu presidente, Giovanni Roncalli, enviou ofício à Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Alagoas (OAB/AL), denunciando a reincidência de violações às prerrogativas dos advogados que atuam junto ao Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados (SFPC) do 59º Batalhão de Infantaria Motorizada do Exército Brasileiro.
A denúncia destaca que, apesar de um acordo firmado em 2021 com a OAB/AL e o Comando do Batalhão, garantindo a dispensa do reconhecimento de firma nos documentos protocolados por advogados, a prática ilegal voltou a ocorrer. A exigência, que contraria a Lei Federal nº 11.925/2009, a Lei nº 8.906/94 e a Lei nº 13.726/2018, é vista como um desrespeito à profissão e uma afronta às normas jurídicas que asseguram as prerrogativas da advocacia.
O presidente da CBTT ressaltou no ofício que o Exército havia inclusive estabelecido um carimbo específico para que os advogados atestassem a autenticidade dos documentos, mas retornou à exigência de autenticação em cartório, prática desnecessária e ilegal. A Confederação solicita que a OAB/AL tome providências para restabelecer a legalidade, incluindo a abertura de um processo administrativo e a adoção de medidas que assegurem o respeito às prerrogativas da classe.
Além disso, o ofício menciona que a prática também viola os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência, conforme previsto no artigo 37 da Constituição Federal. A Confederação aguarda uma resposta da OAB/AL sobre as medidas adotadas para que o caso seja amplamente divulgado.
O presidente da CBTT foi protocolar pessoalmente o ofício na OAB em companhia do advogado Dr. Silvio Arruda, responsável por resolver o mesmo imbróglio na 2021, quando a CBTT denunciou o caso à OAB, atuando o Dr. Silvio como diretor de prerrogativas à época.
A CBTT reforça seu compromisso com a defesa dos direitos dos advogados e com a aplicação justa e eficiente da legislação vigente no Brasil.
Confira aqui o ofício na íntegra: Ofício 004-2025 – OAB – Violação de prerrogativas de advogado