28º GAC exige fotos como comprovante de residência

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A Confederação Brasileira de Tiro Tático (CBTT) encaminhou um ofício ao Comandante do 28º Grupo de Artilharia de Campanha cobrando providências sobre exigências ilegais feitas pela SFPC (Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados) subordinada a esse batalhão.

🔎 O que está acontecendo?
Atletas têm enfrentado indeferimentos de processos no SISGCORP por não anexarem “fotos do local para comprovar residência” – uma exigência sem previsão legal, em desconformidade com o determina na Portaria 166-COLOG.

💡 O que diz a legislação?
A legislação vigente determina que comprovantes de residência sejam apresentados por meio de contas de água, luz ou telefone fixo. A exigência de fotos não tem base legal e contraria a Lei 13.869/19, que tipifica como crime exigir documentos ou informações sem respaldo jurídico.

📋 Reivindicações da CBTT:
1️⃣ Revisão do processo nº 057315.24.039157, utilizado como exemplo na denúncia e indeferido ilegalmente.
2️⃣ Determinação para que a SFPC cumpra a legislação e deixe de exigir documentos irregulares.
3️⃣ Comunicação formal aos responsáveis pela SFPC sobre as consequências legais dessas práticas.

⚠️ Por que isso importa?
Essas exigências não só dificultam a prática esportiva como expõem atletas a prejuízos injustos. A CBTT está ao lado dos atiradores, lutando por seus direitos e pela transparência nos processos!

👉 Fique ligado! Assim que houver um retorno oficial, informaremos todos os desdobramentos.

Confira aqui o ofício na íntegra: Ofício 005-2025 – 28 GAC- Exigências sem amparo legal na SFPC

#TiroEsportivo #DireitosDoAtleta #CBTT #Legislação #SFPC

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