A Confederação Brasileira de Tiro Tático (CBTT) protocolou um importante ofício ao Exército Brasileiro solicitando a revisão urgente na nomenclatura dos calibres nos Certificados de Registro de Armas de Fogo (CRAF).
🎯 O problema:
Atualmente, a classificação “(Restrito)” ou “(Permitido)” está sendo inserida no campo “CALIBRE”. Isso pode levar a graves problemas jurídicos para atiradores, caçadores e colecionadores. Por exemplo, uma carabina calibre .357 Magnum, que é de uso permitido, pode ser tratada como restrita, causando prisões injustas e complicações desnecessárias, tendo em vista que não há arbitramento de fiança pela autoridade policial quando a arma é uso restrito.
👮♂️ Riscos:
- Prisões equivocadas de CACs.
- Fianças sendo negadas em delegacias, forçando atletas a permanecerem presos por até 24h, aguardando audiência de custódia.
- Criminalização incorreta pelo artigo 16 da Lei 10.826/03, aplicável a armas restritas, enquanto deveria ser o artigo 14, referente a armas permitidas.
✅ A solução proposta pela CBTT:
Eliminar as classificações “(Restrito)” e “(Permitido)” do campo “CALIBRE” nos CRAF’s, uma vez que a restrição é definida pela arma, e não pelo calibre.
📢 Compartilhe! Vamos juntos lutar pelos direitos e pela justiça no esporte de tiro! 💪
Confira aqui o ofício na íntegra: Ofício 007-2025 – DFPC – Atualização de calibres
#CBTT #TiroEsportivo #CAC #DireitosDosAtletas #Legislação #TiroTático