CBTT PROTOCOLA OFÍCIO À 6ª REGIÃO MILITAR SOBRE PRAZOS PROCESSUAIS

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No dia 23 de abril de 2025, a CBTT protocolou o Ofício nº 037/2025 ao Comandante da 6ª Região Militar, General de Divisão André Luiz Aguiar Ribeiro.
O motivo do ofício foi a resposta enviada pela SFPC/6 a um atleta, afirmando que, com a revogação do Decreto nº 9.847/2019, não existiria mais prazo legal para análise de processos administrativos.
Com o máximo respeito institucional, refutamos essa interpretação, demonstrando que a Lei nº 9.784/1999 segue plenamente vigente e impõe o prazo de 30 dias (prorrogável por mais 30) para decisão nos processos.
Reafirmamos nosso profundo respeito à trajetória do General André Ribeiro, que prestou serviços de excelência à sociedade no comando da 10ª Brigada de Infantaria Motorizada, além de atuar como adido militar no Irã. Sua dedicação foi reconhecida nacionalmente com a Comenda da Ordem do Mérito 2 de Julho, pelos relevantes serviços à sociedade civil, aos valores familiares e cívicos.
No ofício, solicitamos:
1.Que a SFPC/6 respeite os prazos legais estabelecidos na Lei nº 9.784/1999;
2.Apuração sobre possíveis atrasos excessivos na análise de processos;
3.Realização de mutirão, se necessário, para garantir a razoável duração do processo;
4.Comunicação formal à CBTT sobre as providências adotadas.
A CBTT seguirá atuando com firmeza e respeito, defendendo os direitos dos atiradores desportivos, sempre com base na lei e no diálogo institucional.
https://youtube.com/shorts/P6jtoLIILZA
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