A Confederação Brasileira de Tiro Tático (CBTT) denunciou, em ofício encaminhado ao Comandante do 58º Batalhão de Infantaria Motorizado, a morosidade inadmissível na análise de processos pelo Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados (SFPC) subordinado ao batalhão. Segundo o documento, processos simples permanecem parados desde 2022, desrespeitando prazos legais e prejudicando atletas vinculados à entidade.
O presidente da Confederação, Giovanni Roncalli Casado de Souza Júnior, ressaltou que a situação é “insustentável” e fere os direitos dos atletas, muitos dos quais dependem da emissão de guias de tráfego e outros trâmites para competirem e treinarem. Ele cita a Lei nº 9.784/99, que estabelece o prazo máximo de 30 dias para a decisão de processos administrativos, como argumento para a gravidade da situação.
“É inadmissível que processos simples, sem complexidade técnica, fiquem parados por até dois anos. O descaso não só desrespeita a lei como compromete o desenvolvimento do esporte”, destacou Roncalli no ofício.
O ofício não apenas denuncia a lentidão, mas também exige ação imediata. Entre as solicitações da CBTT estão:
A Confederação também alertou que, caso os atrasos continuem, solicitará auditoria à Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC) e poderá adotar medidas judiciais e administrativas para garantir o cumprimento das obrigações legais.
A demora afeta diretamente os atletas, que dependem da regularização de suas autorizações para treinos e competições, além de impactar a imagem de um esporte que trouxe ao Brasil sua primeira medalha olímpica. “É frustrante ver uma categoria tão importante ser tratada com tamanho descaso. Isso desestimula novos talentos e prejudica os já consagrados”, lamentou Roncalli.
O ofício reforça a esperança de que o Comandante do batalhão, coronel Wagner Siqueira Marçal, tome providências para restabelecer a legalidade e a eficiência da SFPC. A CBTT promete divulgar amplamente as medidas corretivas adotadas, caso as demandas sejam atendidas.
Enquanto isso, os atletas aguardam ansiosamente por uma solução. “O respeito ao prazo legal é o mínimo que a administração pública deve garantir”, conclui o presidente da CBTT.
Confira aqui o ofício na íntegra: Ofício 048-2024 – 58 BIMtz – Processos sem análise de mérito