O Presidente da CBTT, Giovanni Roncalli, em audiência pública, apresentou ao Dr. Guilherme, representante da Polícia Federal, os fundamentos jurídicos que fazem a transição de competência do Exército para a Polícia Federal, em relação aos CAC’s, ser ilegal. Solicitamos ainda publicamente à Polícia Federal que explique à sociedade:
1. Se ordens manifestamente ilegais devem ser cumpridas;
2. Se um decreto pode desfazer o que uma lei ordinária determina;
3. Qual única causa a Polícia Federal está à serviço;
4. Se um acordo de cooperação pode transferir competências entre órgãos ou apenas informações;
5. Se a Polícia Federal tem capacidade de assumir, contrariando o que determina a Lei 10.826/03, a competência para tramitar o processo de mais de 800.000 CAC’s;
6. Se houve determinação imposta por uma servidora de nome Michele em nome do Ministério da Justiça, bem como o que foi exigido pela mesma em reuniões onde participaram o Exército Brasileiro e a Polícia Federal para a criação do Decreto 11.615/23 e a Portaria 166-COLOG;
7. Se a Polícia Federal entende ser correta a violação dos princípios constitucionais imutáveis do direito adquirido e ato jurídico perfeito, ao reduzir ilegalmente a validade dos registros de armas de cidadãos que preencheram todos os requisitos legais para ter o registro com validade decenal;