No início deste mês, a Confederação Brasileira de Tiro Tático – CBTT cobra do Exército Brasileiro o cumprimento da Lei Federal 7.115/83, que define a declaração de residência como válida para qualquer processo jurídico ou administrativo.
Em ofício enviado à Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC), a Confederação argumenta que a lei não pode ser revogada por uma portaria, como vem ocorrendo em algumas organizações militares.
Destaque-se que a lei visa garantir a eficiência do processo e o cumprimento da legislação. A entidade também lembra da pirâmide de Kelsen, que estabelece a hierarquia das leis no Brasil, com a Lei Federal 7.115/83 ocupando um lugar superior às portarias.
“A CBTT está lutando para que os direitos dos atiradores sejam respeitados. A lei é clara e precisa ser cumprida.”, afirma a entidade em nota.
Para acesso a íntegra do documento, clique no link abaixo:
Ofício 007-2024 – DFPC – Declaração de residência