A Confederação Brasileira de Tiro Tático – CBTT, no dia 08 de fevereiro, enviou ofício à Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados, do Exército Brasileiro, com a finalidade de buscar uma solução para o grande número de processos que estão sendo restituídos em razão da atividade caça.
Devido às mudanças impostas pelo Decreto 11.615/23, todos os requerimentos de Certificado de Registro foram restituídos aos requerentes para adequação à nova legislação, inclusive em relação à nova exigência de autorização do IBAMA para quem solicitou apostilamento da atividade de caçador. Todavia, não será possível, para a quase totalidade dos requerentes, a obtenção de autorização do IBAMA para caça, ocasionando a perda dos processos e das taxas da União, não por culpa dos requerentes, mas sim em face de nova regras impostas pela nova legislação.
Visando resolver este impasse, inclusive sendo um assunto de interesse da maioria dos clubes filiados à CBTT, a Confederação sugeriu que fosse disponibilizada a opção de exclusão da atividade de caçador nestes requerimentos que foram restituídos para adequação à nova legislação, visando minimizar os prejuízos financeiros e o tempo já despendido pelos atletas interessados.
Segue a íntegra do ofício: