A Confederação Brasileira de Tiro Tático – CBTT, enviou ofício à DFPC no dia 31/08/2023, com o objetivo de esclarecer o número de armas que poderão ser apostiladas no Certificado de Registro dos atletas.
Ocorre que a 7ª Região Militar vem limitando o apostilamento de armas de fogo no acervo dos atiradores desportivos à quantidade de 5 (cinco) armas, entendimento que contraria o disposto no artigo 79, do Decreto 11.615/2023.
Segundo o novo decreto, o deferimento do apostilamento anterior a sua entrada em vigor, independe de quantidade e nível.
Desta forma, a Confederação solicita providências à DFPC no sentido de esclarecer a contenda junto à 7ª Região Militar.
Segue a íntegra do ofício.