CBTT consegue decisão judicial para declaração de residência ser aceita

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A Confederação Brasileira de Tiro Tático (CBTT) segue firme na defesa dos direitos dos atiradores desportivos!

No Ofício nº 018/2025, enviado ao Diretor de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC), Gen. Div. Marcus Alexandre Fernandes de Araújo, reiteramos a necessidade de cumprimento da Lei Federal nº 7.115/83, que garante a validade da declaração de residência como meio legítimo de comprovação de domicílio — um direito dos cidadãos garantido por lei e que não pode ser negado por normas inferiores, como portarias.

Destacamos que, mesmo após um ano da nossa solicitação, a ilegalidade persiste em diversas SFPCs do país, o que nos levou a buscar a Justiça Federal. O resultado? Uma decisão favorável ao nosso pleito, confirmando que a recusa em aceitar a declaração de residência viola a lei e impõe exigências indevidas aos CACs.

Agora, exigimos da DFPC a expedição de ordens claras às SFPCs para restabelecer a legalidade, garantindo que a Lei Federal nº 7.115/83 seja respeitada em todo o Brasil.

A CBTT segue vigilante, trabalhando incansavelmente pela defesa dos direitos dos atiradores desportivos!

Juntos somos mais fortes!

Confira aqui o ofício na íntegra: Ofício 018-2025 – DFPC – Comprovação de endereço

Confira aqui a sentença na íntegra que reconhece o direito de usar a declaração de residência: SENTENÇA

#CBTT #TiroTático #DireitosDosCACs #Lei7115 #JustiçaFederal

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