A Confederação Brasileira de Tiro Tático (CBTT) segue firme na defesa dos direitos dos atiradores desportivos!
No Ofício nº 018/2025, enviado ao Diretor de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC), Gen. Div. Marcus Alexandre Fernandes de Araújo, reiteramos a necessidade de cumprimento da Lei Federal nº 7.115/83, que garante a validade da declaração de residência como meio legítimo de comprovação de domicílio — um direito dos cidadãos garantido por lei e que não pode ser negado por normas inferiores, como portarias.
Destacamos que, mesmo após um ano da nossa solicitação, a ilegalidade persiste em diversas SFPCs do país, o que nos levou a buscar a Justiça Federal. O resultado? Uma decisão favorável ao nosso pleito, confirmando que a recusa em aceitar a declaração de residência viola a lei e impõe exigências indevidas aos CACs.
Agora, exigimos da DFPC a expedição de ordens claras às SFPCs para restabelecer a legalidade, garantindo que a Lei Federal nº 7.115/83 seja respeitada em todo o Brasil.
A CBTT segue vigilante, trabalhando incansavelmente pela defesa dos direitos dos atiradores desportivos!
Juntos somos mais fortes!
Confira aqui o ofício na íntegra: Ofício 018-2025 – DFPC – Comprovação de endereço
Confira aqui a sentença na íntegra que reconhece o direito de usar a declaração de residência: SENTENÇA
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