CBTT oficia 4º RCB por interpretação equivocada e prejudicial aos CAC’s

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A Confederação Brasileira de Tiro Tático (CBTT) denunciou, por meio de um ofício enviado ao Comandante do 4º Regimento de Cavalaria Blindado, Tenente-Coronel Pedro da Cruz Machado Júnior, uma interpretação errônea da legislação por parte da Seção de Fiscalização de Produtos Controlados (SFPC) subordinada ao regimento. Segundo a CBTT, essa interpretação equivocada pode resultar em graves prejuízos aos atiradores desportivos, especialmente no que diz respeito à progressão de nível e ao uso de armas de uso restrito.

A entidade alega que um e-mail anônimo, enviado pelo endereço registro.crpf@4rcb.eb.mil.br no dia 22 de janeiro de 2025, apresenta entendimento incorreto sobre a legislação vigente, contrariando o Decreto 11.615/23 e a Portaria 166-COLOG. O e-mail sustenta que armas de uso restrito só podem ser utilizadas por atiradores de nível 3, o que não condiz com o que está disposto no ordenamento jurídico.

De acordo com o ofício assinado pelo presidente da CBTT, Giovanni Roncalli Casado de Souza Júnior, a legislação atual determina que atiradores devem comprovar treinamentos e competições utilizando armas representativas de cada tipo, incluindo armas de uso restrito que estejam devidamente registradas. O documento ressalta que a SFPC do 4º RCB é a única no país a adotar essa interpretação equivocada, criando insegurança jurídica e dificuldades para os desportistas.

A CBTT também alerta que a adoção desse entendimento pode resultar em danos irreversíveis, uma vez que atiradores que adquiriram armas de uso restrito após a entrada em vigor do Decreto 11.615/23 são obrigados a manter-se no nível 3 para garantir a revalidação de seus Certificados de Registro. Caso contrário, podem ter seus registros cancelados e serem denunciados à Polícia Judiciária pelo próprio Exército.

Diante do exposto, a CBTT requereu ao Comandante do 4º RCB que:

  1. Identifique o responsável pelo e-mail contendo a interpretação equivocada;
  2. Determine a adequação do entendimento da SFPC à legislação vigente;
  3. Revise o processo do atleta prejudicado pela decisão incorreta;
  4. Informe os responsáveis pela interpretação equivocada sobre as penalidades previstas na Lei 13.869/19 para a exigência de obrigação sem amparo legal;
  5. Envie à CBTT um relato sobre as medidas adotadas para corrigir o problema.

A entidade reforça que a correta interpretação da legislação é fundamental para a segurança jurídica dos atiradores desportivos e que continuará lutando para garantir os direitos da categoria.

Confira aqui o ofício na íntegra: Ofício 030-2025 – 4RCB – Interpretação equivocada sobre níveis

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