CBTT denuncia burocracia e recusa de análise de processos de CAC’s no 38º BI

Facebook
WhatsApp
Email

A Confederação Brasileira de Tiro Tático (CBTT) denunciou publicamente obstáculos burocráticos e inconsistências enfrentados por atiradores desportivos em seus processos. Em um ofício dirigido ao Diretor de Fiscalização de Produtos Controlados, General Marcus Alexandre Fernandes de Araújo, a CBTT destacou um caso específico em que a arma de um atirador teve seu acervo de registro modificado sem anuência ou requerimento do atleta do tiro.

O ofício detalha como a arma de um atirador, devidamente registrada para uso no tiro desportivo, foi erroneamente categorizada como item de colecionador. Apesar de múltiplas tentativas para corrigir o erro, tanto por meios eletrônicos quanto físicos, o atirador recebeu respostas contraditórias e teve seu pedido negado.

A CBTT argumenta que este caso é sintomático de um problema mais amplo na 1ª Região Militar, onde a organização afirma que os atiradores estão sendo submetidos a um “ping pong burocrático”, sendo direcionados de uma forma de comunicação para outra sem nenhuma resolução. Isso, segundo a confederação, é uma violação direta das próprias regulamentações do Exército, que enfatizam a importância de uma comunicação eletrônica eficiente e amigável ao usuário.

“É uma espécie de ‘se correr o bicho pega, se ficar o bicho come'”, afirmou Giovanni Roncalli Casado de Souza Júnior, Presidente da CBTT. “Esta situação é inaceitável e destaca um claro desrespeito aos direitos dos atiradores esportivos e ao princípio do devido processo legal.”

A CBTT solicitou a intervenção de autoridades superiores para resolver este caso específico e para abordar as questões sistêmicas dentro da 1ª Região Militar. A organização também pediu que a classificação da arma do atirador em questão seja corrigida ex officio, dada a clara evidência de um erro do próprio sistema.

Este incidente sublinha os desafios contínuos enfrentados por proprietários de armas no Brasil, mesmo aqueles com permissões legais para fins esportivos. A intervenção da CBTT serve como um lembrete da necessidade de maior transparência, eficiência e consistência nas análises processuais que tem como objeto o tiro desportivo.

Abaixo segue o ofício na íntegra:

Ofício 020-2024 – DFPC – Problemas no 38BI

Facebook
WhatsApp
Email

Deixe o seu comentário!

Este site utiliza cookies. Ao navegar no site estará a consentir a sua utilização. Saiba mais sobre o uso de cookies.