A Confederação Brasileira de Tiro Tático (CBTT) enviou um ofício ao 15º Batalhão de Infantaria Motorizada (15º BI Mtz), destacando irregularidades no entendimento dos testes de capacidade técnica aplicados a atiradores desportivos. Segundo o documento, um erro na interpretação da legislação está causando atrasos e indeferimentos indevidos nos processos de aquisição de armas, afetando a comunidade de CACs (colecionadores, atiradores e caçadores).
De acordo com o ofício, o problema na Organização Militar foi identificado através de um despacho no processo nº 770824013435, tramitado no Sistema SISGCORP, no qual foi exigido que o teste de capacidade técnica fosse realizado com uma arma de “calibre igual ou superior” e da “mesma espécie” da solicitada. No entanto, a CBTT aponta que essa interpretação é incorreta e não está alinhada com a Portaria 166-COLOG, Decreto 11.615/2023, Portaria 08/2021-CGCSP e Instrução Normativa nº 111/DG/PF de 2017, que apenas determinam o calibre mínimo e o tipo de arma necessário para o teste.
O documento explica que a legislação estabelece cinco categorias para os testes: revólveres, pistolas, armas curtas de alma lisa, armas longas de alma raiada e armas longas de alma lisa. A exigência imposta pelo batalhão, além de indevida, poderia inviabilizar a aquisição de armas de calibres menos comuns, como o .338 Lapua Magnum, devido à dificuldade de encontrar essas armas específicas para aplicação do teste.
Conflito sobre espécies e funcionamento das armas
No caso analisado, o solicitante apresentou um laudo técnico usando uma carabina semiautomática calibre .40 S&W, enquanto o pedido de aquisição era para armas de repetição nos calibres .357 Magnum e .308 Winchester. A CBTT esclarece que, de acordo com a regulamentação vigente, ambas as armas são consideradas da mesma espécie (armas longas de alma raiada), independentemente do tipo de funcionamento (semiautomático ou de repetição). A confusão entre “espécie” e “funcionamento” está, segundo a confederação, prejudicando processos regulares.
Além disso, o ofício faz referência a normas internacionais, explicando que a única diferença entre uma carabina e um fuzil é o tamanho do cano, o que não justifica o indeferimento do processo.
Pedido de intervenção e medidas exigidas
A CBTT solicita a intervenção imediata do comandante do 15º BI, Coronel Rafael José Vieira Barreto, para:
- Revisar o processo indeferido, afastando a exigência indevida em relação ao calibre e espécie da arma usada no teste.
- Orientar a SFPC (Seção de Fiscalização de Produtos Controlados) para que não repita essa interpretação incorreta em futuros processos.
- Notificar o responsável pela SFPC sobre a possibilidade de sanções, mencionando o artigo 33 da Lei 13.869/2019, que prevê pena de detenção e multa para quem impuser exigências sem amparo legal.
Por fim, a CBTT adverte que, se o problema não for resolvido, o caso será encaminhado a instâncias superiores para apuração da conduta dos envolvidos. Essa divergência pode representar um obstáculo significativo para os praticantes de tiro esportivo, impactando negativamente a comunidade de CACs vinculados à referida Organização Militar. Aguardam-se agora os desdobramentos da intervenção solicitada junto ao 15º BI Mtz.
Confira aqui o ofício na íntegra: Ofício 041-2024 – 15 BI Mtz – Entendimento incorreto sobre testes de tiro