A Confederação Brasileira de Tiro Tático protocolou nesta terça-feira (14) um ofício ao Comandante do 59º Batalhão de Infantaria Motorizado denunciando a retomada de práticas ilegais que violam as prerrogativas de advogados.
⚠️ Segundo a entidade, o batalhão voltou a exigir o reconhecimento de firma em cartório para documentos apresentados por advogados e despachantes, contrariando leis federais como:
✔️ Lei nº 11.925/2009, que permite ao advogado atestar a autenticidade de documentos;
✔️ Lei nº 13.726/2018, que dispensa o reconhecimento de firma no setor público;
✔️ Portaria 124-COLOG, do próprio Exército, que exclui a exigência de autenticação, mesmo para quem não é advogado.
💼 O presidente da Confederação, Giovanni Roncalli Casado de Souza Júnior, destacou que essa prática já havia sido solucionada após denúncias anteriores e reuniões com o comando do batalhão, mas voltou a ocorrer.
📄 A Confederação exige a suspensão imediata dessas exigências, a revisão de processos prejudicados e esclarecimentos sobre as medidas adotadas para evitar novas violações.
✊ Além de lutar pelas prerrogativas dos advogados, a Confederação cobrou no mesmo ofício os direitos de todos os cidadãos, que também não podem ser submetidos a exigências burocráticas ilegais e abusivas, como o reconhecimento de firma em situações desnecessárias. Nosso compromisso é com a justiça para todos!
🔎 Acompanhe o desdobramento dessa situação em nossos canais oficiais.
Confira aqui o ofício direcionado ao Batalhão na íntegra: Ofício 003-2025 – 59 BI Mtz – Violação de prerrogativas de advogado
Confira aqui o ofício direcionado à OAB: Ofício 004-2025 – OAB – Violação de prerrogativas de advogado
Confira aqui o ofício da OAB no ano de 2021 sobre o assunto: Ofício GP n. 402_2021 – OAB
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