CBTT denuncia exigência indevida de assinatura “gov.br” em certidões pelo 7º Regimento de Cavalaria Mecanizado

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A Confederação Brasileira de Tiro Tático (CBTT) protocolou hoje um ofício junto à Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército Brasileiro denunciando a exigência indevida de assinatura “gov.br” em certidões pelo 7º Regimento de Cavalaria Mecanizado (RC Mec).

Segundo a CBTT, o 7º RC Mec está exigindo que as certidões negativas fornecidas pelos órgãos do judiciário também sejam assinadas com o “gov.br”, mesmo que tais documentos não necessitem de assinatura dos requerentes, conforme a legislação vigente. A autenticidade das certidões pode ser facilmente conferida através da internet.

“Essa exigência é ilegal e causa transtornos desnecessários aos cidadãos”, afirma o presidente da CBTT, Giovanni Roncalli Casado de Souza Júnior. “As certidões do judiciário já possuem mecanismos de segurança que garantem sua autenticidade, e a assinatura ‘gov.br’ não é necessária em nenhum momento.”

No ofício, a CBTT solicita que a Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados oriente o 7º RC Mec a suspender a exigência indevida e a adotar o entendimento correto sobre a assinatura “gov.br”. A entidade também pede que o Exército Brasileiro promova a unificação do entendimento sobre o assunto em todas as suas organizações militares.

A exigência do 7º RC Mec é considerada um retrocesso na desburocratização dos serviços públicos. A assinatura “gov.br” foi criada para facilitar a vida dos cidadãos, não para criar novas burocracias. A CBTT espera que o Exército Brasileiro tome as medidas necessárias para corrigir essa situação.

Além de ser ilegal, a exigência do 7º RC Mec também é ineficiente. A assinatura “gov.br” não garante a autenticidade de um documento. É possível falsificar uma assinatura digital, assim como é possível falsificar um documento físico. A melhor forma de garantir a autenticidade de um documento é verificar sua origem e sua procedência.

A CBTT ressalta que a assinatura “gov.br” não deve ser vista como um carimbo de responsabilidade ou autenticidade cartorial.

Segue abaixo o ofício na íntegra:

Ofício 018-2024 – DFPC – Assinatura gov.br em certidões

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