A Confederação Brasileira de Tiro Tático denunciou, em ofício enviado ao 13º Regimento de Cavalaria Mecanizado, exigências ilegais que estão prejudicando atletas de tiro esportivo que são microempreendedores individuais (MEI). Segundo a Confederação, a SFPC do 13º RC Mec está solicitando documentos desnecessários em processos de atletas do tiro desportivo.
A principal queixa é a exigência de contrato social e quadro de sócios e administradores para os atletas MEI. No entanto, a legislação brasileira é clara ao estabelecer que o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI) é o único documento necessário para comprovar a regularidade do MEI e substitui o contrato social, existindo também dispositivos legais que dispensam o MEI de possuir o chamado QSA, justamente por se tratar de empresa individual.
“Essa exigência indevida está atrasando o processo de registro de armas e prejudicando diversos atletas”, afirma Giovanni Roncalli Casado de Souza Júnior, presidente da Confederação Brasileira de Tiro Tático. “A confederação já oficiou o comandante do 13º RC Mec para solicitar a regularização da situação e a revisão dos processos que foram indeferidos injustamente.”
A confederação argumenta que a exigência de documentos desnecessários configura abuso de poder e pode caracterizar crime de abuso de autoridade. A entidade solicitará a intervenção das autoridades competentes para garantir que os direitos dos atletas sejam respeitados.
Confira aqui o ofício na íntegra: Ofício 038-2024 – 13RC Mec – Exigências incorretas sobre MEI