A Confederação Brasileira de Tiro Tático (CBTT) enviou um ofício ao Comando da 11ª Brigada de Infantaria Mecanizada, em Maceió, relatando o que considera uma exigência indevida em processos DE atletas do tiro, especificamente no que tange a testes de capacidade técnica de atiradores. A entidade afirma que o Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados (SFPC) da Brigada vem interpretando de forma equivocada a legislação vigente, exigindo que o teste de aptidão técnica seja realizado com armas de “espécie e funcionamento” idênticos àquelas pleiteadas, o que, segundo a CBTT, não encontra amparo legal.
A CBTT destaca que a regulamentação sobre a matéria, estabelecida pela Instrução Normativa nº 111/2017 da Polícia Federal, determina apenas que o teste seja feito com armas do mesmo “tipo” que a solicitada, sem necessidade de coincidência quanto ao funcionamento ou calibre. Como exemplos das injustiças, foram citados dois processos que tiveram indeferimentos devido à exigência ilegal dessa equivalência, o que prejudicou os atletas envolvidos e prejudicará a coletividade com a exigência ilegal.
No ofício, a Confederação solicita que o Comando da Brigada revise os processos mencionados, revogue a exigência incorreta e oriente o SFPC a seguir a regulamentação correta, evitando danos à comunidade de atiradores esportivos. O presidente da CBTT, Giovanni Roncalli Casado de Souza Júnior, e Thiago Reis Pimenta, instrutor credenciado, reforçam que a insistência em tais exigências viola o decreto em vigor e pode incorrer em penalidades para o responsável pela exigência ilegal, consoante a Lei nº 13.869/2019.
A CBTT aguarda uma resposta do Comando, confiando que as medidas necessárias serão tomadas para garantir a conformidade com a legislação, restaurando a segurança jurídica aos atiradores desportivos vinculados à referida Brigada.
Confira o ofício na íntegra: Ofício 047-2024 – 11 Bda Inf Mec – Entendimento incorreto sobre testes de tiro