🚨 ATENÇÃO, ATLETAS DO TIRO DESPORTIVO! 🚨
A Confederação Brasileira de Tiro Tático (CBTT) encaminhou um ofício ao Comandante do Batalhão Central de Manutenção e Suprimento para contestar um entendimento equivocado da SFPC, que vem causando prejuízo aos atiradores desportivos.
O problema? A SFPC está indeferindo injustamente processos de aquisição de armas ao exigir que o teste de capacidade técnica seja realizado com uma arma de mesmo calibre e mesma espécie da pretendida.
📌 O QUE DIZ A LEGISLAÇÃO?
🔹 A norma exige apenas que a arma usada no teste seja do mesmo tipo da pretendida, não havendo exigência de calibre idêntico.
🔹 Sobre calibres, a legislação apenas define o calibre mínimo permitido para o teste, e não que ele deva ser igual ao da arma que se pretende adquirir.
🔹 A Polícia Federal é a única responsável por regulamentar os testes de capacidade técnica, não cabendo ao Exército impor exigências indevidas.
📜 O QUE A CBTT EXIGIU?
✔️ Revisão imediata dos processos indeferidos injustamente;
✔️ Fim das exigências ilegais impostas pela SFPC;
✔️ Responsabilização dos envolvidos caso o problema persista.
⚠️ Essa decisão pode prejudicar atletas que tentam adquirir calibres menos comuns, como o .338 Lapua Magnum, pois a exigência errada inviabiliza o teste.
A CBTT segue firme na defesa dos direitos dos atiradores! Seguimos atentos e atuantes. 💪🔫
Confira aqui o ofício na íntegra: Ofício 009-2025 – BCMS – Entendimento incorreto da SFPC sobre laudos de IAT
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