CBTT protocola Interpelação contra o 63º Batalhão de Infantaria

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📢 IMPORTANTE: INTERPELAÇÃO EXTRAJUDICIAL!

A Confederação Brasileira de Tiro Tático (CBTT) protocolou uma interpelação extrajudicial contra o 63º Batalhão de Infantaria solicitando a suspensão de práticas administrativas consideradas ilegais e incompatíveis com a legislação vigente.

🔎 Pontos destacados:
⿡ Agendamento obrigatório para protocolo de documentos.
⿢ Exigência de reconhecimento de firma em documentos.
⿣ Assinatura manual obrigatória, ignorando a validade de documentos digitais.
⿤ Desrespeito às prerrogativas dos advogados, que incluem atendimento preferencial sem agendamento.

📜 Segundo a CBTT, tais exigências violam:
✅ Lei nº 13.726/2018: Elimina formalidades desnecessárias.
✅ Portaria nº 124 – COLOG/2017: Prevê modernização administrativa e aceitação de documentos digitais.
✅ Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994): Garante direitos aos advogados em repartições públicas.

📌 Reivindicações:
✔ Suspensão imediata das práticas mencionadas.
✔ Aceitação de documentos digitais (gov.br e ICP-Brasil).
✔ Respeito às prerrogativas dos advogados.

🚨 A CBTT alerta que, caso as demandas não sejam atendidas, medidas legais e administrativas serão tomadas, incluindo representação junto ao Ministério Público Militar e à OAB.

🗓 A interpelação foi formalizada em 7 de janeiro de 2025.

🔗 Para maiores informações acesse: www.cbtt.org.br/noticias/

Confira a Interpelação na íntegra: Ofício 001-2025 – 63 BI – Interpelação

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