CLUBE PREJUDICADO: PERDA DE IDONEIDADE EM MULTA DE TRÂNSITO NA 1RM!

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A Confederação Brasileira de Tiro Tático (CBTT), por intermédio de seu presidente por Giovanni Roncalli, encaminhou ao Comandante da 1ª Região Militar, Gen Div Carlos Duarte Pontual, um ofício de caráter urgente sobre exigências ilegais que estão prejudicando dois clubes de tiro pertencentes a um mesmo representante.

🚨 O problema? Exigências baseadas em um processo judicial de 20 anos atrás (2004), envolvendo uma infração de trânsito cometida por um adolescente de 17 anos, que sequer configura crime.

📜 Fatos esclarecidos pela CBTT:

🔹 A condução de veículo sem habilitação por menor de idade não é crime, mas sim infração de trânsito.

🔹 O caso está prescrito e sem relevância jurídica.

🔹 O Sr. Paulo Maurício, representante das entidades, nunca cometeu crime ou perdeu sua idoneidade moral.

💡 Demandas da CBTT:

✅ Suspender imediatamente as exigências ilegais nos processos administrativos dos clubes.

✅ Orientar os responsáveis da SFPC a cessarem novas exigências relacionadas ao caso.

✅ Notificar ao analista que qualquer processo administrativo injustificado pela multa de trânsito em questão resultará em medidas judiciais contra os responsáveis.

⚖️ A Confederação destaca que exigir tais esclarecimentos sem fundamento legal pode configurar crime previsto na Lei nº 13.869/19.

💬 “Estamos certos de que o Comandante Pontual tomará medidas justas, eficientes e PONTUAIS para resolver o imbróglio e garantir os direitos das entidades de tiro esportivo.” @1rm_exercito #CBTT #JustiçaNoTiro #CACs #TiroDesportivo

Confira aqui o ofício na íntegra: Ofício 055-2024 – 1RM – Infração de trânsito e a idoneidade moral

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