A Confederação Brasileira de Tiro Tático (CBTT) celebrou uma importante conquista para a comunidade esportiva. Após denunciar uma exigência documental considerada ilegal no processo de progressão de nível para atletas de tiro desportivo na 2ª Região Militar, a CBTT conseguiu reverter a situação.
Em ofício encaminhado ao Comandante da 2ª Região Militar, a Confederação questionou a exigência de um certificado de participação em treinamentos e competições, além da declaração de habitualidade já prevista na Portaria 166-COLOG, argumentando que tal exigência não possui amparo legal e estava causando transtornos aos atletas.
A 2ª Região Militar atendeu ao pedido da CBTT e removeu a exigência ilegal do seu site. Com essa decisão, os atletas de tiro esportivo da 2ª Região Militar poderão dar continuidade aos seus processos de progressão de nível sem a necessidade de apresentar a documentação adicional ilegal.
O presidente da CBTT, Giovanni Roncalli, comemorou a vitória: “A exigência ilegal estava prejudicando o desenvolvimento dos atletas e gerando insegurança jurídica. Estamos muito felizes em ter conseguido garantir o direito de todos progredirem de nível no tiro desportivo de forma justa e legal.”
A CBTT ressalta a importância da denúncia de práticas ilegais e reforça o compromisso de defender os direitos dos atletas. A Confederação continuará atuando para garantir que todos os atletas tenham as mesmas oportunidades e possam praticar o esporte que amam sem obstáculos.
Confira o ofício que denunciou a situação: Ofício 029-2024 – 2RM – Exigência de documentação sem amparo legal