Confederação Brasileira de Tiro Tático denuncia exigência ilegal na 2ª Região Militar

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A Confederação Brasileira de Tiro Tático (CBTT) enviou um ofício à 2ª Região Militar dando conhecimento ao seu Comandante sobre uma exigência documental considerada ilegal no processo de progressão de nível para atletas do tiro desportivo.

Segundo a CBTT, o site da SFPC da 2ª Região Militar solicita um certificado de participação em treinamentos e competições, além da declaração de habitualidade (anexo E) já prevista na Portaria 166-COLOG. Essa exigência extra não possui amparo legal e está causando transtornos aos atletas, que têm seus processos indeferidos ou devolvidos.

A Confederação alerta que essa prática, por parte da SFPC, pode configurar crime de abuso de autoridade, previsto na Lei 13.869/19, que pune quem exigir informação ou cumprimento de obrigação sem expresso amparo legal.

A CBTT solicita que a 2ª Região Militar revise o procedimento e adeque a documentação exigida, eliminando a exigência considerada ilegal. A Confederação expressa confiança de que o Comandante da 2ª Região Militar tomará as medidas necessárias para resolver a situação.

Aqui você confere o ofício na íntegra: Ofício 029-2024 – 2RM – Exigência de documentação sem amparo legal

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