A Confederação Brasileira de Tiro Tático (CBTT) está solicitando ao Exército Brasileiro que seja determinada a identificação de servidores responsáveis por despachos em processos relacionados a armas de fogo. Em um ofício enviado ao Diretor de Fiscalização de Produtos Controlados, a CBTT argumenta que o anonimato atual viola princípios constitucionais e dificulta a transparência e a responsabilização dos agentes públicos.
Segundo a confederação, a falta de identificação nos despachos eletrônicos do Sistema de Gerenciamento de Controle de Produtos Controlados (SISGCORP) tem gerado diversos problemas, como a possibilidade de decisões injustas e a demora na resolução de processos. A CBTT alega que o anonimato impede a análise crítica das decisões e dificulta a defesa dos direitos dos cidadãos.
A CBTT baseia sua solicitação no artigo 37 da Constituição Federal, que garante a publicidade dos atos administrativos, e no artigo 22 da Lei nº 9.784/99, que exige a assinatura do responsável em todos os atos processuais. A confederação destaca que a identificação do servidor é fundamental para garantir a transparência, a moralidade e a legalidade dos processos.
A CBTT argumenta ainda que a prática de despachos anônimos é incomum em outros órgãos públicos, como a Polícia Federal, onde a identificação do servidor é sempre informada.
Em resumo, a Confederação Brasileira de Tiro Tático busca:
- Mais transparência: A identificação dos servidores responsáveis pelos despachos permitiria uma maior fiscalização e controle da atuação administrativa.
- Responsabilização: A falta de identificação facilita a tomada de decisões arbitrárias e prejudica a responsabilização dos agentes públicos por eventuais erros ou abusos.
- Celeridade: A identificação dos responsáveis poderia agilizar os processos, uma vez que os servidores teriam maior responsabilidade em concluir as análises dentro dos prazos estabelecidos.
A CBTT espera que o Exército Brasileiro atenda à sua solicitação e adote medidas para garantir a identificação dos servidores responsáveis pelos despachos em todos os processos relacionados a armas de fogo.
Confira aqui o ofício na íntegra: Ofício 039-2024 – DFPC – Identificação nos despachos