A DFPC emitiu o DIEx nº 140-SecNor/DivRegulação/GabSubdir para resolver um problema denunciado pela Confederação Brasileira de Tiro Tático – CBTT no ofício nº 015/2024-CBTT.
A Confederação Brasileira de Tiro Tático (CBTT) encaminhou anteriormente ofício ao Diretor de Fiscalização de Produtos Controlados, Gen. Div. Marcus Alexandre Fernandes de Araújo, solicitando sua intervenção para solucionar problemas na 4ª Região Militar.
Segundo a CBTT, a 4ª Região Militar estava indeferindo centenas de processos de registro de armas de fogo por conta de um entendimento equivocado sobre os testes de aptidão técnica aplicados por instrutores de tiro credenciados pela Polícia Federal.
O problema se originou de um parecer publicado no site do 4º Batalhão de Engenharia de Combate, que interpreta de forma errônea a legislação vigente. De acordo com a CBTT, o parecer exigia que a arma usada no teste seja da mesma “composição e funcionamento” da arma objeto do processo, o que não está previsto em lei.
Além disso, o parecer proíbe o uso de armas do acervo do CAC (Colecionadores, Atiradores e Caçadores) durante o teste de capacidade técnica, mesmo que a arma seja do mesmo tipo da que o CAC deseja registrar.
A CBTT ressalta que a proibição de usar armas em finalidade diversa da que foi apostilada não se aplica aos testes de capacidade técnica, pois o teste é apenas um passo no processo de regularização para garantir a prática do tiro desportivo, da caça ou do colecionismo.
Diante do exposto, a CBTT solicitou que a Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados intercedesse junto à 4ª Região Militar para que seja adotado o entendimento correto da legislação, garantindo o direito dos CACs de regularizarem suas armas de fogo.
Nesses termos, a solicitação foi atendida e foi enviado o DIEX que no link abaixo você confere na íntegra: