A Confederação Brasileira de Tiro Tático (CBTT) comunicou que uma exigência considerada descabida por parte da Seção de Fiscalização de Produtos Controlados (SFPC) do 2º Batalhão de Infantaria Motorizado (2º BIMtz) foi resolvida rapidamente após o envio de um ofício ao Comandante do Batalhão, Ten. Cel. Marcus Vinicius do Nascimento Monteiro.
No Ofício nº 045/2024, encaminhado no dia 5 de novembro de 2024, o presidente da CBTT, Giovanni Roncalli Casado de Souza Júnior, expôs que a SFPC estava interpretando de forma equivocada a regra sobre a habitualidade no tiro desportivo, o que estaria trazendo prejuízos à coletividade dos atletas. A seção exigia a comprovação de habitualidade de um calibre que ainda não constava no acervo do atleta, contrariando o Decreto nº 11.615/2023. Segundo o texto legal, a habitualidade deve ser comprovada apenas para calibres já registrados no Certificado de Registro (CR) do atleta.
O Comandante do 2º BIMtz, ao tomar ciência do problema, agiu prontamente para corrigir a exigência. A resolução do caso, entretanto, foi atrasada em algumas horas devido à indisponibilidade temporária do sistema SISGCORP, provavelmente em decorrência de atualizações. Assim que o sistema foi restabelecido, as medidas necessárias foram implementadas, e o processo SISGCORP nº 009506.24.022973 foi analisado conforme os critérios corretos.
A CBTT destacou a eficiência na solução do impasse e reafirmou a importância do diálogo e do compromisso com a legalidade para garantir os direitos dos atletas do tiro desportivo. O Comandante do 2º BIMtz foi elogiado pela sua atuação célere e assertiva na condução do caso.
Confira aqui o ofício na íntegra que denunciou o caso: Ofício 045-2024 – 2 BIMtz – Exigência descabida em processo