SFPC corrige prática irregular em 4 dias após denúncia da CBTT

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🗓️ Atualização: Solução rápida

A Confederação Brasileira de Tiro Tático (CBTT) encaminhou um ofício ao Comandante do 28º Grupo de Artilharia de Campanha denunciando exigências ilegais feitas pelo Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados (SFPC), subordinado a esse batalhão. Apenas 4 dias após a denúncia, o problema foi resolvido, trazendo alívio aos atletas.

🔎 O que estava acontecendo?
Atletas enfrentavam indeferimentos de processos no SISGCORP por não anexarem “fotos do local para comprovar residência” – uma exigência sem previsão legal e em desacordo com a Portaria 166-COLOG.

💡 O que diz a legislação?
A legislação vigente determina que comprovantes de residência sejam apresentados por meio de contas de água, luz ou telefone fixo. Exigir fotos como comprovação não tem base legal e contraria a Lei 13.869/19, que criminaliza exigências sem respaldo jurídico.

📋 O que a CBTT reivindicou:
1️⃣ Revisão do processo nº 057315.24.039157, que havia sido indeferido de forma ilegal.
2️⃣ Determinação para que o SFPC deixasse de exigir documentos sem respaldo jurídico.
3️⃣ Orientação formal aos responsáveis do SFPC sobre as consequências legais dessas práticas.

A resposta rápida:
Após o envio do ofício pela CBTT, as irregularidades foram corrigidas, e os processos voltaram a tramitar conforme determina a legislação. A revisão do processo denunciado foi feita, e a exigência ilegal de fotos foi eliminada.

💬 Por que isso importa?
A rápida resolução demonstra o impacto de ações firmes e bem fundamentadas. Graças à atuação da CBTT, os direitos dos atletas foram resguardados, garantindo maior transparência nos processos e eliminando obstáculos injustos à prática esportiva.

👉 Fique atento!
A CBTT continua monitorando para assegurar que a legislação seja cumprida e que os atletas tenham o apoio necessário para a prática do tiro esportivo no Brasil.

Confira aqui o ofício que denunciou o fato: Ofício 005-2025 – 28 GAC- Exigências sem amparo legal na SFPC

Confira aqui a resposta da SFPC: Ofício nº 12-SFPCSCmtCmt, de 23 JAN 25

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